Regulamentos

FGas 2024, revisão do Regulamento 517/2014

Em 20 de fevereiro de 2024, foi publicado o Regulamento 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa (FGas 2024), que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014.

Principais medidas da atualização regulamentar do FGas 2024

Segue-se uma visão geral das principais medidas que foram aprovadas pela Comissão Europeia para a atualização do regulamento F-Gas 2024. Isto afecta o sector da refrigeração e do ar condicionado em termos de:

Sistema de quotas para os hidrofluorocarbonetos (HFC)

  • O consumo de HFC será totalmente eliminado até 2050.
  • Prorrogação do regime de quotas para além de 2030.
  • A manutenção de equipamentos de refrigeração que utilizem gases fluorados com elevado potencial de aquecimento global (2500) é proibida a partir de 1 de janeiro de 2025. A menos que os gases sejam recuperados ou reciclados, caso em que beneficiarão de uma derrogação até 2030. Uma proibição semelhante é introduzida para a manutenção de equipamentos de ar condicionado e bombas de calor até 2026, com uma derrogação para os gases reciclados até 2032.
  • Nova redução nas fases intermédias do sistema de quotas de HFC.
  • Inclusão, a partir de 2025, de HFC em inaladores de dose calibrada para produtos farmacêuticos.
  • A base de referência para a atribuição de quotas aos importadores históricos de HFC é definida pela quantidade importada a partir de 2015.
  • Criação de um sistema de atribuição de quotas aos produtores de HFC.
  • Novas obrigações formais: uma empresa registada no Portal Fgas só pode ter um endereço, um proprietário só pode ter uma empresa registada no Portal Fgas.
  • As licenças de produção de HFC serão gradualmente reduzidas para um mínimo de 15% a partir de 2036.

Restrições à utilização e eliminação de gases fluorados

  • Proibição da venda de comutadores eléctricos que contenham hexafluoreto de enxofre (SF6). É estabelecido um calendário de proibições para a venda deste tipo de equipamentos com gases fluorados com um Potencial de Aquecimento Atmosférico (PAA) superior a 1.000 (o PAA do SF6 é de 24.300) em novas instalações de 2026 a 2032, dependendo da tensão do equipamento. Do mesmo modo, a partir de 2035, o SF6 virgem não pode ser utilizado para a manutenção dos equipamentos existentes, podendo apenas ser utilizado o SF6 reciclado ou regenerado.
  • Evitar, na medida do possível, a emissão destes gases em trabalhos de renovação, remodelação ou demolição de edifícios que envolvam a remoção de painéis metálicos ou espumas de painéis laminados que contenham espumas com gases fluorados. A aplicação desta medida deve ser efectuada em conformidade com a regulamentação em matéria de resíduos.
  • Melhorar o cumprimento e a aplicação, prevendo medidas para controlar melhor as importações ilegais de gases fluorados.
  • Inclusão do Portal F-Gas no ambiente de janela única para as alfândegas europeias.
  • Realização de análises de risco pelas alfândegas em conformidade com o Regulamento (UE) 952/2013.
  • Colaboração entre os Estados-Membros, bem como com as autoridades ambientais, aduaneiras e de fiscalização do mercado no controlo do tráfico ilícito de gases e equipamentos.
  • O montante máximo das sanções administrativas é de 5 vezes o valor de mercado dos gases ou equipamentos importados ilegalmente. Pode também ser objeto de sanções penais, em conformidade com a Diretiva 2008/99/CE relativa à proteção do ambiente através do direito penal. As importações de HFC só podem ser libertadas se o importador dispuser de uma quota suficiente no momento da libertação.

Controlo de fugas

  • São estabelecidos limiares para definir a frequência das verificações de fugas, tanto em kg de gás refrigerante como em toneladas de CO2-eq.

Etiquetagem do equipamento

  • Para além do PAG a 100 anos dos HFC, deve ser indicado o PAG a 20 anos dos HFC.

Desenvolvimentos que se aplicam aos fabricantes de equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor na sequência da atualização do FGas 2024

Para os fabricantes de equipamentos de refrigeração, tais como INTARCON, ar condicionado e bombas de calor, serão aditadas ao Anexo IV novas proibições para novos equipamentos e aparelhos. Nomeadamente, estabelece uma proibição geral para os equipamentos de refrigeração, com exceção dos refrigeradores, segundo a qual, a partir de 2030, não poderão ser vendidos novos equipamentos/instalações que utilizem gases fluorados com PAG superior a 150. Estabelece igualmente novas proibições para os aparelhos de ar condicionado e as bombas de calor, bem como para os refrigeradores.

Possibilidade de alterar o sistema de quotas para os HFC, aumentando a quantidade atribuída à comercialização de bombas de calor, se, de acordo com uma avaliação efectuada pela Comissão Europeia, se demonstrar que este sistema de quotas estaria a afetar o mercado das bombas de calor. Tudo isto, para não comprometer os objectivos do Plano RePower da União Europeia[1]

Além disso, a atualização do FGas 2024 proíbe a exportação de equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor com um PAG superior a 1000, com início um ano após a entrada em vigor da proibição da sua colocação no mercado da UE, de acordo com o calendário previsto no artigo IV da presente proposta de regulamento.

Como é que a revisão do FGas 2024 afecta os instaladores de refrigeração e ar condicionado?

Para os instaladores de refrigeração e ar condicionado, a atualização do FGas 2024 significa:

Novos requisitos para a monitorização de fugas, nomeadamente a obrigação de efetuar verificações periódicas de fugas para equipamentos que contenham hidrofluorocarbonetos insaturados (HFO). Anteriormente, esta obrigação apenas existia para os equipamentos que continham HFC, perfluorocarbonetos (PFC) ou suas misturas. Além disso, como já foi referido, são redefinidos os limiares que determinam a frequência dos controlos de fugas.

Estabelece a obrigação de os instaladores já certificados receberem formação adicional no prazo de 5 anos após a entrada em vigor da presente proposta legislativa. A este respeito, é de referir que a Espanha foi pioneira na introdução da obrigação de realizar formação em tecnologias alternativas no prazo de 4 anos após a entrada em vigor do Real Decreto 115/2017.

A partir de 2025, o âmbito de aplicação da proibição da utilização de gases fluorados virgens com PAG superior a 2 500 é alargado a equipamentos com uma carga inferior a 40 toneladas de equivalente de CO2. A utilização de gases reciclados e recuperados é permitida até 2030.

Além disso, a partir de 2032, a utilização de gases fluorados virgens com um PAG superior a 750 em equipamentos de refrigeração (exceto refrigeradores) não será permitida para a manutenção de equipamentos existentes. Será permitida a utilização de gases reciclados e recuperados.

Por último, no caso das bombas de calor e dos equipamentos de ar condicionado, a utilização de gases fluorados virgens com um PAG superior a 2 500 nas operações de manutenção e assistência técnica será proibida a partir de 2026. Apenas a utilização de gases reciclados e recuperados será permitida até 2032.

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