Colocação em marcha de um sistema de refrigeração de CO2

Colocação em marcha de um sistema de refrigeração de CO2

As instalações frigoríficas de CO2 têm um requisito: requerem um estudo prévio e um projeto para poder determinar qual o sistema específico que melhor se adapta às necessidades de cada caso.

A utilização deste refrigerante tem duas fases conhecidas: subcrítica e transcrítica. Entre outros factores, é necessário ter em conta a zona climática e o número de artigos a refrigerar.

Os benefícios e as aplicações do CO2.

Antes de analisarmos as recomendações para a instalação, recordemos algumas das vantagens e aplicações mais comuns que caracterizam o CO2 como fluido frigorigéneo de substituição.

 

Benefícios do arrefecimento por CO2 - INTARCON

Benefícios da utilização de CO2.

  • É natural e não poluente. Não danifica a camada de ozono, pelo que é mais amigo do ambiente e reduz o potencial impacto climático.
  • Económica e estável, além de reduzir as emissões e tornar-se uma fonte de energia limpa, a utilização de CO2 tornou-se uma alternativa bastante segura e barata para a refrigeração.
  • É seguro: não tóxico e não inflamável.
  • Elevada eficiência e desempenho.
  • Excelentes propriedades de arrefecimento, resultando num consumo de energia muito inferior.
  • Elevada densidade de vapor.
  • Baixa viscosidade: tubos mais pequenos, minimizando assim o custo do sistema.
  • Adaptável a sistemas em cascata.

As aplicações mais comuns do CO2

  • Refrigeração comercial e industrial.
  • Refrigeração para transporte.
  • Sistemas compactos.
  • Supermercados.
  • Sistemas directos, em cascata e indirectos.

 

Procedimento de arranque de uma instalação de CO2.

 

Procedimento de arranque de uma instalação de CO2 - INTARCON

Para a colocação em funcionamento de um sistema de CO2, recomenda-se o seguinte procedimento:

  1. Montagem e soldadura de todos os componentes, com corrente de azoto. Componentes homologados para CO2.
  2. Controlo visual de todos os tubos, componentes e aperto das juntas.
  3. Isolar os componentes do sistema que não podem suportar a pressão de ensaio e abrir as válvulas e solenóides para que todas as secções do circuito atinjam a mesma pressão.
  4. Efetuar ensaios de estanquidade e de resistência do sistema, em conformidade com o RSIF.
  5. Despressurizar o sistema e ligar a bomba de vácuo a pelo menos 3 pontos do circuito (aspiração MT, aspiração BT, líquido). Cuidado com as coberturas das válvulas, pois podem permanecer abertas quando o sistema está sob vácuo.
  6. Carga de óleo nos separadores.
  7. Vácuo inferior a 675 Pa absolutos, durante um mínimo de 2 horas. Recomenda-se 270 Pa abs. (igual a HFC). Verificar requisitos adicionais de acordo com o RSIF.
  8. Carga de refrigerante com garrafa de gás CO2 até 8 bar rel. em todas as secções da instalação. Utilizar redutor de pressão. Cuidado ao apertar as porcas, uma vez que as juntas podem apresentar fugas durante o processo de carga, à medida que arrefecem.
  9. Carga de refrigerante com garrafa-sonda (CO2 líquido). O resto da carga é efectuado até o CO2 estar no visor. Arranque de 20% dos serviços.
  10. Depois de atingir condições de condensação estáveis, proceder ao aumento gradual da potência necessária, até atingir 100% da instalação, enquanto se adiciona CO2 líquido para completar a carga de todos os serviços. Com todos os serviços a funcionar, o CO2 na caldeira deve estar no nível mais baixo.

Importante: Evitar o aprisionamento de CO2 líquido nas pontes de manómetro e nas ferramentas que podem ser temporariamente ligadas ao sistema.

 

Regulamentos a ter em conta na instalação com CO2

Há também uma série de regulamentos a ter em conta no que respeita ao procedimento de entrada em funcionamento de uma instalação de CO2.

  • Regulamento (CE) n.º 1005/2009 do Parlamento Europeu relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.
  • Real Decreto 552/2019, de 27 de setembro, que aprova o regulamento de segurança das instalações frigoríficas e as suas instruções técnicas complementares.
  • Real Decreto 1042/2013, de 27 de dezembro, pelo qual se aprova o Regulamento do Imposto sobre Gases Fluorados com Efeito de Estufa. Lei 16/2013.
  • Lei n.º 6/2018, de 3 de julho, sobre o Orçamento Geral do Estado para 2018. Artigo 85.º (alteração do regulamento anterior).
  • Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa. “Regulamento relativo aos gases fluorados com efeito de estufa“.
  • Real Decreto 115/2017, de 17 de fevereiro, que regula a comercialização e o manuseamento de gases fluorados e equipamentos baseados nos mesmos, bem como a certificação dos profissionais que os utilizam e que estabelece os requisitos técnicos das instalações que realizam actividades que emitem gases fluorados.
  • Comité Eletrotécnico Internacional (IEC 60335-2-89). Carga de refrigerante em mobiliário refrigerado.

 

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