Colocação em marcha de um sistema de refrigeração de CO2
INTARCON2023-07-21T13:14:45+02:00As instalações frigoríficas de CO2 têm um requisito: requerem um estudo prévio e um projeto para poder determinar qual o sistema específico que melhor se adapta às necessidades de cada caso.
A utilização deste refrigerante tem duas fases conhecidas: subcrítica e transcrítica. Entre outros factores, é necessário ter em conta a zona climática e o número de artigos a refrigerar.
Os benefícios e as aplicações do CO2.
Antes de analisarmos as recomendações para a instalação, recordemos algumas das vantagens e aplicações mais comuns que caracterizam o CO2 como fluido frigorigéneo de substituição.
Benefícios da utilização de CO2.
- É natural e não poluente. Não danifica a camada de ozono, pelo que é mais amigo do ambiente e reduz o potencial impacto climático.
- Económica e estável, além de reduzir as emissões e tornar-se uma fonte de energia limpa, a utilização de CO2 tornou-se uma alternativa bastante segura e barata para a refrigeração.
- É seguro: não tóxico e não inflamável.
- Elevada eficiência e desempenho.
- Excelentes propriedades de arrefecimento, resultando num consumo de energia muito inferior.
- Elevada densidade de vapor.
- Baixa viscosidade: tubos mais pequenos, minimizando assim o custo do sistema.
- Adaptável a sistemas em cascata.
As aplicações mais comuns do CO2
- Refrigeração comercial e industrial.
- Refrigeração para transporte.
- Sistemas compactos.
- Supermercados.
- Sistemas directos, em cascata e indirectos.
Procedimento de arranque de uma instalação de CO2.
Para a colocação em funcionamento de um sistema de CO2, recomenda-se o seguinte procedimento:
- Montagem e soldadura de todos os componentes, com corrente de azoto. Componentes homologados para CO2.
- Controlo visual de todos os tubos, componentes e aperto das juntas.
- Isolar os componentes do sistema que não podem suportar a pressão de ensaio e abrir as válvulas e solenóides para que todas as secções do circuito atinjam a mesma pressão.
- Efetuar ensaios de estanquidade e de resistência do sistema, em conformidade com o RSIF.
- Despressurizar o sistema e ligar a bomba de vácuo a pelo menos 3 pontos do circuito (aspiração MT, aspiração BT, líquido). Cuidado com as coberturas das válvulas, pois podem permanecer abertas quando o sistema está sob vácuo.
- Carga de óleo nos separadores.
- Vácuo inferior a 675 Pa absolutos, durante um mínimo de 2 horas. Recomenda-se 270 Pa abs. (igual a HFC). Verificar requisitos adicionais de acordo com o RSIF.
- Carga de refrigerante com garrafa de gás CO2 até 8 bar rel. em todas as secções da instalação. Utilizar redutor de pressão. Cuidado ao apertar as porcas, uma vez que as juntas podem apresentar fugas durante o processo de carga, à medida que arrefecem.
- Carga de refrigerante com garrafa-sonda (CO2 líquido). O resto da carga é efectuado até o CO2 estar no visor. Arranque de 20% dos serviços.
- Depois de atingir condições de condensação estáveis, proceder ao aumento gradual da potência necessária, até atingir 100% da instalação, enquanto se adiciona CO2 líquido para completar a carga de todos os serviços. Com todos os serviços a funcionar, o CO2 na caldeira deve estar no nível mais baixo.
Importante: Evitar o aprisionamento de CO2 líquido nas pontes de manómetro e nas ferramentas que podem ser temporariamente ligadas ao sistema.
Regulamentos a ter em conta na instalação com CO2
Há também uma série de regulamentos a ter em conta no que respeita ao procedimento de entrada em funcionamento de uma instalação de CO2.
- Regulamento (CE) n.º 1005/2009 do Parlamento Europeu relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.
- Real Decreto 552/2019, de 27 de setembro, que aprova o regulamento de segurança das instalações frigoríficas e as suas instruções técnicas complementares.
- Real Decreto 1042/2013, de 27 de dezembro, pelo qual se aprova o Regulamento do Imposto sobre Gases Fluorados com Efeito de Estufa. Lei 16/2013.
- Lei n.º 6/2018, de 3 de julho, sobre o Orçamento Geral do Estado para 2018. Artigo 85.º (alteração do regulamento anterior).
- Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa. “Regulamento relativo aos gases fluorados com efeito de estufa“.
- Real Decreto 115/2017, de 17 de fevereiro, que regula a comercialização e o manuseamento de gases fluorados e equipamentos baseados nos mesmos, bem como a certificação dos profissionais que os utilizam e que estabelece os requisitos técnicos das instalações que realizam actividades que emitem gases fluorados.
- Comité Eletrotécnico Internacional (IEC 60335-2-89). Carga de refrigerante em mobiliário refrigerado.